As atividades da Assú Transmissora estão sob concessão e reguladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, através do Contrato de Concessão nº 05/2018, Lote 5 – ANEEL, que regula a concessão do Serviço Público, publicado no Diário Oficial da União, edição 48, de 12 de março de 2018, seção 3, página 104, pelo prazo de 30 (trinta) anos, contado a partir de sua data de celebração para construção, operação e manutenção das Instalações de Transmissão caracterizadas do Lote 5 do Edital do Leilão nº02/2017 – ANEEL – “Características e requisitos Básicos das Instalações de Transmissão”.
A Assú Transmissora tem por objeto social a implantação, operação comercial e exploração do negócio energia elétrica, mediante concessão de serviço público de transmissão de energia elétrica para construção, operação e manutenção de instalações de transmissão da rede básica do sistema interligado nacional, especificamente das instalações constituídas por instalações de transmissão localizadas no estado do Rio Grande do Norte, compostas na subestação Açu III, pelos pátios 500/230 kV, 3ª e 4ª unidades de transformação – (6+1 res) x 300 MVA; conexões de unidades de transformação, entradas de linha, interligações de barramentos, barramentos, controle, telecomunicação, administração e apoio.
São ainda de responsabilidade da Assú Transmissora a implementação de trechos de Linhas de Transmissão em 230 kV, circuitos duplos, compreendidos entre a SE Açu III e os pontos de seccionamentos de Linha de Transmissão em 230 kV Açu II – Mossoró II, primeiro circuito; Linha de Transmissão em 230 kV Açu II – Mossoró II, segundo circuito; Linha de Transmissão em 230 kV Açu II – Lagoa Nova II, primeiro circuito; as entradas de linha correspondentes na Subestação Açu III e a aquisição dos equipamentos necessário às modificações, substituições e adequações nas entradas das referidas linhas nas subestações Açu II, Mossoró II e Lagoa Nova II.